Perguntas Frequentes
1. Próximas Turmas
Pergunta 1.1: Tenho interesse em me candidatar para o mestrado ou doutorado, quando abre a seleção?
Ainda não temos previsão para abertura das próximas turmas. Sugerimos que acesse periodicamente nossa página para possíveis novidades.
Pergunta 1.2: Tenho formação em outra área do conhecimento, posso me candidatar?
Sim, independente se você se formou na área das Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes. Desde que o seu pré-projeto de pesquisa esteja dentro das linhas de pesquisa englobadas por alguma das áreas da Ciência da Computação compostas pelo programa: Sistemas de Informação, Ciência de Dados ou Computação Ubíqua.
2. Matrícula e Calendário de Aulas
Pergunta 2.1: Sou aluno novo, como e quando eu faço a matrícula de disciplinas?
As matrículas do Programa são realizadas pelo sistema SIGAA. Após o resultado da seleção do Programa, seu cadastro será realizado no sistema e você poderá acessá-lo para realização da matrícula. O período de matrícula é divulgado pela secretaria do Programa.
Pergunta 2.2: Sou aluno antigo (veterano) e já cursei todas as disciplinas, eu preciso fazer a matrícula?
Sim. Você deve se matricular em uma das opções do SIGAA de atividade de mestrado ou doutorado, para garantir formalmente seu vínculo com o Programa.
Pergunta 2.3: Acabei de pedir uma prorrogação de curso. Eu devo fazer matrícula?
Sim. Você deve se matricular em uma das opções do SIGAA de atividade de mestrado ou doutorado, para garantir formalmente seu vínculo com o Programa.
Pergunta 2.4: Acabei de pedir um trancamento de curso. Eu devo fazer matrícula?
Não. Você deve se matricular logo após o término do seu período de trancamento.
Pergunta 2.5: Onde está disponibilizado o calendário de aulas?
O calendário de aulas é enviado para os alunos através da lista de e-mails. Converse com seu/sua orientador(a) sobre as opções de componentes curriculares optativos a cursar.
Pergunta 2.6: Em qual disciplina de atividades devo me matricular?
Atividade de orientação individual: matrícula de alunos que já completaram todos os créditos do programa e desejam manter o vínculo até o semestre em que ocorrerá a defesa.
Atividade de defesa de dissertação/tese: matrícula de alunos no semestre em que ocorrerá a defesa da dissertação/tese.
Atividade de pré-banca/Qualificação do Mestrado e Doutorado: matrícula de alunos no semestre em que ocorrerá a defesa de qualificação. O SIGAA não permite mais de uma matrícula em atividade de dissertação/tese e pré-banca/Qualificação durante o curso. Portanto, caso a matrícula já tenha ocorrido em semestres anteriores, o aluno deverá realizar a matrícula em Atividade de Orientação Individual até a data da defesa. O sistema irá informar que existe um limite de zero renovações para a atividade. A atividade que permite renovação é a atividade de orientação individual.
Pergunta 2.7: Ao solicitar uma disciplina no SIGAA, por que ela fica em análise ?
Toda disciplina solicitada pelo SIGAA seja em atividade ou disciplinas que contabilizem créditos passam para confirmação da coordenação/secretaria de pós-graduação pelo SIGAA.
Pergunta 2.8: Por que algumas disciplinas aparecem novamente na solicitação de matrícula sendo que já foram cursadas em semestres anteriores?
Isso acontece quando as disciplinas não são consolidadas pelo docente no SIGAA. Elas continuarão com status de matriculada e aparecerão em todas as novas matrículas apenas para alertar o discente de que a disciplina ainda está em aberto. Na prática, não causa nenhum prejuízo ao discente, e o sistema não realiza a matrícula novamente na disciplina.
Pergunta 2.9: Como faço para solicitar o cancelamento de disciplinas pelo SIGAA que estão em aberto?
O aluno pode solicitar o cancelamento de disciplinas somente dentro do período do semestre que a disciplina está ofertada. Pelo SIGAA, no menu de discente (não é pelo menu de matrícula), o aluno solicita o cancelamento da disciplina e caberá análise da coordenação aprovar ou não a solicitação. Caso seja atendida a solicitação, a disciplina ficará com status de cancelada no histórico do aluno. E isso não acarretará nenhum ônus.
3. Obtenção de Créditos de Disciplinas
Pergunta 3.1: Quantas disciplinas eu devo cursar?
De acordo com o Art. 22 do Regimento Interno, tanto o discente de mestrado, quanto o de doutorado, devem cursar as quatro disciplinas obrigatórias mais nove disciplinas optativas do Programa, a fim de totalizar 26 (vinte e seis) créditos exigidos de acordo com a Estrutura Curricular do Programa.
Pergunta 3.2: Eu posso aproveitar disciplinas cursadas em outros Programas? Como funciona?
Sim. Alunos de mestrado e doutorado podem aproveitar disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências da Computação ou em cursos stricto sensu de áreas afins.
Solicite o aproveitamento de disciplinas o mais rápido possível para se certificar que a disciplina que você cursou em outro curso pode de fato ser aproveitada. O aproveitamento deve ser solicitado na página de Requerimentos.
Pergunta 3.4: Quantas disciplinas eu posso reprovar?
O aluno será desligado do Programa se reprovar duas vezes no mesmo componente curricular ou em duas disciplinas distintas. Ver Art. 19, Parágrafo 4º, III item do Regimento do Programa.
É importante lembrar que a avaliação do aluno em uma disciplina do Programa é realizada por conceitos (A, B, C, D e F), e que o conceito D e F indicam a reprovação da disciplina.
Pergunta 3.6: Que média eu devo obter nas disciplinas?
O rendimento acadêmico do aluno deve ser igual ou superior a 3 (três), calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Art. 35 do Regimento do Programa.
A - Excelente (4,00);
B - Bom (3,00);
C - Regular (2,00);
D - Insuficiente (1,00);
F - Reprovado por faltas (1,00).
Pergunta 3.7: Que disciplinas devo me matricular?
Converse com seu orientador para saber a respeito das disciplinas que deverá realizar a matrícula. O orientador indicará quais disciplinas o aluno irá realizar a matrícula de acordo com a área de concentração do aluno e de acordo com as disciplinas que serão ofertadas no semestre.
Pergunta 3.8: Existe limite máximo e mínimo de disciplinas matriculadas por semestre?
Não, mas o ideal é que o aluno de mestrado e doutorado complete as disciplinas na primeira metade do curso, para que assim, possa se dedicar ao desenvolvimento e escrita da dissertação ou tese na segunda metade do curso.
4. Prorrogações e Trancamentos
Pergunta 4.1: Quantas prorrogações de curso eu posso solicitar?
De acordo com o Art. 19, parágrafo 1 do Regimento Interno, o discente de mestrado tem direito a solicitar uma prorrogação regimental de 06 (seis) meses, enquanto que o discente de doutorado tem direito a solicitar quatro prorrogações regimentais de 06 (seis) meses cada. Os pedidos de prorrogação são analisados pelo Programa desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas pelo colegiado.
A prorrogação não poderá ser solicitada após o penúltimo mês do curso.
Pergunta 4.2: Quantos trancamentos de curso eu posso solicitar?
Cada discente pode pedir 01 (um) trancamento de 06 (seis) meses de curso. Trancamentos não são autorizados no primeiro semestre do curso e nem após o período regular do curso. Verificar o Art 19, parágrafo 1 do Regimento Interno.
Este período de trancamento não é considerado na contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão do curso.
Pergunta 4.3: Qual a diferença entre um trancamento e uma prorrogação?
Um trancamento é realizado ao longo do período regular do curso e não é considerado para fins de contagem de tempo para defesa da dissertação ou tese. Prorrogações são solicitadas após o período regular de curso. Todos os pedidos de prorrogações e trancamentos regimentais são avaliados pelo colegiado do Programa.
Pergunta 4.4: Quando e como eu faço para pedir uma prorrogação ou trancamento de curso?
Para solicitar trancamento, o aluno já deve ter cumprido o primeiro período letivo do curso e ainda não ter ultrapassado o penúltimo mês do prazo regular estabelecido, salvo em caso de gestação ou doença grave devidamente comprovados.
Prorrogações e trancamentos são realizados através de um formulário específico, divulgado pela secretaria do Programa. Normalmente, o formulário é enviado aos alunos um mês antes do período regular de matrícula. Atente-se às mensagens enviadas para a lista de alunos nesse período.
Pergunta 4.5: Seria possível ter alguma outra extensão de prazo, além do que foi mencionado na Pergunta 4.1 e 4.2?
Em casos excepcionais (por exemplo, questões de saúde), é possível solicitar ao colegiado do Programa prazo adicional para conclusão do curso de mestrado ou doutorado. Esse pedido, embora não previsto no Regimento do Programa, é amparado pela Resolução 05/2021 CEPE (Art. 10). O pedido deve ser encaminhado para secpos-prof@cin.ufpe.br, copiando o(a) orientador(a), com a justificativa do pedido e documentação que dê suporte ao pedido (por exemplo, atestados médicos).
Obs.: A resolução 05/2021 CEPE (Artigo 10) permite, mas não obriga, o Programa a aprovar os pedidos de extensão. Cada caso será analisado individualmente pelo colegiado do Programa.
Pergunta 4.6: Eu posso pedir algum outro trancamento por questões de saúde ou outros casos?
Em caráter excepcional sim, conforme Nota Informativa 01/2022. Cada pedido será avaliado caso a caso pelo colegiado.
5. Prazos e Regras para Defesa de Dissertações, Teses e Propostas de Tese
Pergunta 5.1: Qual o processo para o agendamento de uma banca?
Para solicitação de marcação de banca é necessário enviar os dados completos e seguir as instruções contidas na página de Requerimentos. A secretaria vai receber os dados e cadastrar no SIGAA.
Pergunta 5.2: Sou aluno de mestrado. Quando devo defender?
Todo discente de mestrado tem um prazo regimental de 30 meses para defender com a possibilidade de solicitar um trancamento e uma prorrogação de seis meses cada.
Pergunta 5.3: Sou aluno de doutorado. Quando devo defender?
A lógica é a mesma da pergunta anterior, mas considerando que o prazo regular do aluno é 54 meses e que tem direito a solicitar quatro prorrogações e um trancamento regimental de seis meses cada.
Pergunta 5.4: Quais os requisitos para defesa de mestrado?
De acordo com o Art. 47 do Regimento Interno do Programa, a pessoa candidata à obtenção do grau de mestre, deverá:
Ter cursado e obtido o mínimo de 26 (vinte e seis) créditos, com rendimento acadêmico igual ou superior a 3 (três);
Ter aceito o seu "Exame de qualificação" pelo colegiado do Programa;
Ter atendido ao requisito de produção técnica e/ou científica, conforme normativa interna;
Ter sido aprovado perante comissão examinadora de trabalho de conclusão;
Ter atendido as exigências estabelecidas no Regimento e nas Normativas Internas do programa, bem como as demais exigências estabelecidas no Estatuto, Regimento Geral da Universidade e Resoluções do CEPE;
Ter atendido a todos os requisitos definidos na Normativa Interna de critérios para liberação do trabalho de conclusão para defesa.
Pergunta 5.5: Quais os requisitos para defesa de doutorado?
De acordo com o Art. 49, a pessoa candidata à obtenção do grau de doutor(a), deverá:
Ter cursado e obtido o mínimo de 26 (vinte e seis) créditos, com rendimento acadêmico igual ou superior a 3 (três);
Ter sido aprovado no "Exame de qualificação";
Ter atendido ao requisito de produção técnica e científica, conforme normativa interna;
Ter sido aprovado perante comissão examinadora de trabalho de conclusão;
Ter atendido as exigências estabelecidas neste Regimento e nas Normativas Internas do programa, bem como as demais exigências estabelecidas no Estatuto, Regimento Geral da Universidade e Resoluções do CEPE;
Ter atendido a todos os requisitos definidos na Normativa Interna de critérios para liberação do trabalho de conclusão para defesa.
Pergunta 5.6: Sou aluno de doutorado e para defender preciso ter artigos publicados?
As regras estão descritas em Nota Informativa, disponibilizada na página da pós, assim como o Qualis aceito. Leia com atenção e faça um bom planejamento com o seu orientador. Lembramos que a aprovação das bancas de doutorado é realizada por uma comissão específica que irá verificar o atendimento das regras de publicação.
Pergunta 5.7: Qual a composição da banca de mestrado?
A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado será composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 04 (quatro) examinadores, com título de Doutor ou nível equivalente, devendo, pelo menos, 01 (um) deles ser externo ao Programa.
Obs.: A banca de mestrado pode ser composta por 04 (quatro) membros. Em caso de empate no número de votos, a decisão final sobre a aprovação da Dissertação será realizada pelo presidente da Comissão Avaliadora.
Pergunta 5.8: Qual a composição da banca de doutorado?
A Comissão Examinadora da Tese de Doutorado será composta por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) examinadores, devendo pelo menos 02 (dois) deles serem externos ao Programa.
Obs.: A banca de tese pode ser composta por 06 (seis) membros. Em caso de empate no número de votos, a decisão final sobre a aprovação da Tese será realizada pelo presidente da Comissão Avaliadora.
Pergunta 5.9: Qual a composição da banca de qualificação?
A banca de proposta de tese deve ser composta por no mínimo 2 (dois) especialistas, devendo pelo menos 01 (um) deles ser externo ao Programa.
7. Procedimentos Pós Defesa e Requerimento de Diplomas
Pergunta 7.1: O que fazer após a defesa da Dissertação ou Tese?
Primeiramente, o aluno envia as correções sugeridas ao presidente da banca dentro do prazo estipulado. Esse processo não é necessário caso o aluno seja aprovado diretamente sem ressalvas.
Após o presidente da banca enviar e-mail para secpos-prof@cin.ufpe.br informando a aprovação do aluno, o aluno solicita para a secretaria enviar a folha de visto sem assinatura para solicitar a ficha catalográfica junto a biblioteca do CCEN através do e-mail bibccen.pt@ufpe.br.
Ao finalizar o processo de ficha catalográfica, o aluno solicita à secretaria que envie a ata de defesa assinada e a folha de visto assinada para realizar o depósito na biblioteca central. O aluno envia e-mail para bdtd@ufpe.br perguntando sobre o processo de depósito e receberá um e-mail automático com todos os passos a serem seguidos e documentos necessários.
Por fim, o aluno envia e-mail para deposito.bdtd@ufpe.br com os seguintes documentos:
ata de defesa;
folha de visto;
termo depósito;
e a dissertação ou tese.
Após todo o trâmite, o aluno receberá um e-mail de comprovante de depósito na biblioteca central e o nada consta. Documentos necessários para solicitação do diploma.
Pergunta 7.2: É preciso colar grau após o depósito?
Não é necessário colar grau, tanto para mestrado quanto para doutorado, para defesas ocorridas a partir de 13/07/2017.
Pergunta 7.3: Quando eu posso solicitar meu diploma?
Após o depósito da dissertação/tese na Biblioteca Central e após colação de grau para defesas ocorridas antes de 13/07/2017.
Os Diplomas de Mestre ou Doutor, após serem requeridos pelo candidato, serão solicitados pelo Programa à PROPG para ser expedido, após o aluno cumprir todas as exigências regimentais e da Comissão Examinadora, bem como ter sido procedida a devida colação de grau.
Pergunta 7.4: Como eu solicito o diploma de tese ou dissertação?
Para as defesas de mestrado e doutorado ocorridas a partir de 01/06/2021 a solicitação de diplomas deverá ser iniciada através de homologação no SIGAA. Ver as etapas no vídeo de instruções para homologação de diplomas fornecido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Para defesas ocorridas antes de 01/06/2021, a solicitação deve seguir o processo antigo descrito na página de documentos da PROPG.
8. Auxílio financeiro para publicação de artigos e outros auxílios
Pergunta 8.1: O Programa Profissional fornece algum tipo de auxílio financeiro?
Infelizmente não. Partindo do princípio que o perfil de estudante do Programa Profissional são pessoas focadas na indústria tecnológica, não é possível oferecer auxílios para publicação, eventos ou para qualquer outro fim.