Perguntas Frequentes

1. Apresentação e Seleção

Pergunta 1.1: Como faço para ingressar no mestrado ou doutorado?

O ingresso ocorre mediante seleção pública, regulamentada por edital ofertado regularmente ao longo do ano.

Pergunta 1.2: O que diferencia um programa de pós-graduação profissional do CIn?

O programa profissional sempre irá envolver pesquisa aplicada para resolver problemas reais do mercado, enquanto o acadêmico pode envolver apenas pesquisa pura, sem aplicação imediata na empresa de origem dos candidatos.

Nossos diferenciais incluem:

Pergunta 1.3: Qual a vantagem de cursar um programa profissional em relação ao acadêmico?

A formação em um programa de pós-graduação profissional é um programa stricto senso assim como um programa acadêmico. Os candidatos apropriar-se-ão do método científico assim como de outros para desenvolver competências de resolução de problemas completos. O que ocorre é que desde a definição do tema até a produção final e passando pela produção de produtos tecnológicos, ocorre uma maior interação com o mercado. Buscando o estabelecimento de redes de cooperação, visando a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos para promover a transferência de conhecimentos para o setor produtivo. Assim fazendo, possibilita-se que todas as contribuições tenham efetivo impacto no crescimento e na competitividade de empresas.

Pergunta 1.4: Qual a vantagem de cursar o programa profissional no CIn-UFPE?

A possibilidade de integrar a intimidade do ambiente de pesquisa e inovação do Centro de Informática da UFPE, o mais importante centro de pesquisa do Norte, Nordeste Centro-Oeste do Brasil, com mais de 50 anos de experiência no ensino de pós-graduação em Ciência da Computação. O CIn tem uma presença reconhecida no cenário nacional e internacional de TI, corpo de professores de renome, colaboração com o ecossistema de TIC.

Pergunta 1.5: Qual o perfil do corpo docente do programa profissional?

Todos os professores e as professoras que compõem o corpo docente são pesquisadores com experiência em cooperação industrial. Hoje e centro de informática é um dos mais importantes centro de inovação no Brasil e os professores atuam como pesquisadores com empresas de todos os setores industriais e governo.

Conheça o corpo docente do PPGP.

Pergunta 1.6: Quais são os critérios necessários para ingressar no programa profissional?

Critérios acadêmicos, como publicação de artigos, são importantes, mas critérios profissionais, como experiência profissional, têm também um grande peso. O PPGP do CIn aceita o ingresso de egressos de cursos tecnólogos (2400 h.a.) na área da Informática e afins.

Pergunta 1.7: Tenho interesse em me candidatar para o mestrado ou doutorado, quando abre a seleção?

Ainda não temos previsão para abertura das próximas turmas. Sugerimos que acesse periodicamente nosso site e o Instagram do CIn para possíveis novidades.

Pergunta 1.8: Tenho formação em outra área do conhecimento, posso me candidatar?

Sim, independente se você se formou na área das Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes. Desde que o seu pré-projeto de pesquisa esteja dentro das linhas de pesquisa englobadas por alguma das áreas da Ciência da Computação compostas pelo programa: Sistemas de Informação, Ciência de Dados ou Computação Ubíqua.

2.  EXPERIÊNCIA - Matrícula, Calendário e Prazos

Pergunta 2.1: Sou aluno novo, como e quando eu faço a matrícula de disciplinas?

As matrículas do Programa são realizadas pelo sistema SIGAA. Após o resultado da seleção do Programa, seu cadastro será realizado no sistema e você poderá acessá-lo para realização da matrícula. O período de matrícula é divulgado pela secretaria do Programa.

Pergunta 2.2: Sou aluno antigo (veterano) e já cursei todas as disciplinas, eu preciso fazer a matrícula?

Sim. Você deve se matricular em uma das opções do SIGAA de atividade de mestrado ou doutorado, para garantir formalmente seu vínculo com o Programa.

Pergunta 2.3: Acabei de pedir uma prorrogação de curso. Eu devo fazer matrícula? 

Sim. Você deve se matricular em uma das opções do SIGAA de atividade de mestrado ou doutorado, para garantir formalmente seu vínculo com o Programa.

Pergunta 2.4: Acabei de pedir um trancamento de curso. Eu devo fazer matrícula?

Não. Você deve se matricular logo após o término do seu período de trancamento.

Pergunta 2.5: Onde está disponibilizado o calendário de aulas? 

O calendário de aulas é enviado para os alunos através da lista de e-mails, mas pode ser conferido na página inicial e nas páginas dos programas de mestrado e doutorado. Converse com seu/sua orientador(a) sobre as opções de componentes curriculares optativos a cursar.

Pergunta 2.6: Em qual disciplina de atividades devo me matricular?

Pergunta 2.7: Ao solicitar uma disciplina no SIGAA, por que ela fica em análise ?  

Toda disciplina solicitada pelo SIGAA seja em atividade ou disciplinas que contabilizem créditos passam para confirmação da coordenação/secretaria de pós-graduação pelo SIGAA.

Pergunta 2.8: Por que algumas disciplinas aparecem novamente na solicitação de matrícula sendo que já foram cursadas em semestres anteriores?  

Isso acontece quando as disciplinas não são consolidadas pelo docente no SIGAA. Elas continuarão com status de matriculada e aparecerão em todas as novas matrículas apenas para alertar o discente de que a disciplina ainda está em aberto. Na prática, não causa nenhum prejuízo ao discente, e o sistema não realiza a matrícula novamente na disciplina.

Pergunta 2.9: Como faço para solicitar o cancelamento de disciplinas pelo SIGAA que estão em aberto? 

O aluno pode solicitar o cancelamento de disciplinas somente dentro do período do semestre que a disciplina está ofertada. Pelo SIGAA, no menu de discente (não é pelo menu de matrícula), o aluno solicita o cancelamento da disciplina e caberá análise da coordenação aprovar ou não a solicitação. Caso seja atendida a solicitação, a disciplina ficará com status de cancelada no histórico do aluno. E isso não acarretará nenhum ônus.

Pergunta 2.10: Já tem definidos como ocorrerão os dias de aula? Durante a semana ou finais de semana?

A ideia é planejar com o perfil da turma e adotaremos uma grade de aulas flexível para permitir acomodar a turma da melhor maneira. Afinal, desejamos acolher projetos industriais e entendemos que o cotidiano é corrido. Adotaremos também abordagens híbridas para reduzir os tempos de deslocamentos sempre que pertinente.

Pergunta 2.11: Quantos anos dura um mestrado ou doutorado profissional?

A duração de um mestrado profissional é de dois anos, enquanto o doutorado profissional dura 4 anos.

Pergunta 2.12: Posso fazer o curso profissional com dedicação parcial?

Sim, inclusive a interação com empresas é uma das premissas para participação no programa. Adotamos a flexibilidade de horários de locais e horários e incluímos atividades em plataformas digitais para tornar a experiência de ensino e aprendizagem flexível para compatibilizar a atuação profissional com a participação dos formandos no PPGP do CIn.

Pergunta 2.13: Qual o tempo mínimo e máximo para concluir o curso?

O mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e prazo regular de 30 (trinta) meses; O doutorado tem duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e prazo regular de 54 (cinquenta e quatro) meses.

Pergunta 2.14: Preciso morar em Recife para fazer o curso?

É recomendado, pois a modalidade do curso é presencial. Utilizaremos horários e locais de forma flexível e incluiremos uma ampla gama de plataformas digitais para que os deslocamentos não sejam um desafio, mas é fundamental entender que o PPGP é um curso presencial.

Pergunta 2.15: Quão flexíveis são os horários e locais de aula no PPGP?

A coordenação adota um planejamento com o corpo docente e os formandos para definirem os melhores horários e locais das aulas nos espaços da UFPE na RMR. 

Pergunta 2.16: Posso propor um tema alinhado à empresa onde trabalho?

Sim, os alunos são incentivados a trazerem problemas reais de suas empresas para serem resolvidos durante o curso. No programa de pós-graduação profissional, todos os temas a serem abordados em teses e dissertações devem ter relação direta com a área de atuação do candidato ou a um problema relevante de sua empresa de origem. O corpo docente do PPGP compromete-se a gerar valor para o formando e a empresa, atuando proativamente para transferir conhecimentos e promovendo o desenvolvimento de ambos.

Pergunta 2.17: Qual produto final de um PPG profissional?

O produto final é uma dissertação ou tese, e adicionalmente a isso, pode incluir um registro de software ou processo ou uma patente. O GT de Produção Técnica da CAPES desenvolveu uma metodologia de avaliação da produção Técnica e Tecnológica, a qual deverá ser aplicável a todas as áreas de avaliação. Como resultado deste trabalho, elaborou-se uma listagem composta por 21 diferentes produtos, considerados os que realmente são frutos de resultados obtidos pelas pesquisas desenvolvidas pelos programas de pós-graduação, com foco na produção tecnológica, visando o avanço do conhecimento. Este documento está disponível aqui. Durante a formação no PPGP do CIn orientaremos a produção de uma ampla gama de tipos de produtos, baseado neste documento.

3. Obtenção de Créditos de Disciplinas

Pergunta 3.1: Quantas disciplinas eu devo cursar? 

De acordo com o Art. 22 do Regimento Interno, tanto o discente de mestrado, quanto o de doutorado, devem cursar as quatro disciplinas obrigatórias mais nove disciplinas optativas do Programa, a fim de totalizar 26 (vinte e seis) créditos exigidos de acordo com a Estrutura Curricular do Programa.

Pergunta 3.2: Eu posso aproveitar disciplinas cursadas em outros Programas? Como funciona?  

Sim. Alunos de mestrado e doutorado podem aproveitar disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências da Computação ou em cursos stricto sensu de áreas afins.

 

Solicite o aproveitamento de disciplinas o mais rápido possível para se certificar que a disciplina que você cursou em outro curso pode de fato ser aproveitada. O aproveitamento deve ser solicitado na página de Requerimentos.

Pergunta 3.4: Quantas disciplinas eu posso reprovar?

O aluno será desligado do Programa se reprovar duas vezes no mesmo componente curricular ou em duas disciplinas distintas. Ver Art. 19, Parágrafo 4º, III item do Regimento do Programa.

 

É importante lembrar que a avaliação do aluno em uma disciplina do Programa é realizada por conceitos (A, B, C, D e F), e que o conceito D e F indicam a reprovação da disciplina.


Pergunta 3.6: Que média eu devo obter nas disciplinas? 

O rendimento acadêmico do aluno deve ser igual ou superior a 3 (três), calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Art. 35 do Regimento do Programa.


A - Excelente (4,00);

B - Bom (3,00);

C - Regular (2,00);

D - Insuficiente (1,00);

F - Reprovado por faltas (1,00).

Pergunta 3.7: Que disciplinas devo me matricular? 

Converse com seu orientador para saber a respeito das disciplinas que deverá realizar a matrícula. O orientador indicará quais disciplinas o aluno irá realizar a matrícula de acordo com a área de concentração do aluno e de acordo com as disciplinas que serão ofertadas no semestre.

Pergunta 3.8: Existe limite máximo e mínimo de disciplinas matriculadas por semestre? 

Não, mas o ideal é que o aluno de mestrado e doutorado complete as disciplinas na primeira metade do curso, para que assim, possa se dedicar ao desenvolvimento e escrita da dissertação ou tese na segunda metade do curso.

4. Prorrogações e Trancamentos

Pergunta 4.1: Quantas prorrogações de curso eu posso solicitar? 

De acordo com o Art. 19, parágrafo 1 do Regimento Interno, o discente de mestrado tem direito a solicitar uma prorrogação regimental de 06 (seis) meses, enquanto que o discente de doutorado tem direito a solicitar quatro prorrogações regimentais de 06 (seis) meses cada. Os pedidos de prorrogação são analisados pelo Programa desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas pelo colegiado.

A prorrogação não poderá ser solicitada após o penúltimo mês do curso.

Pergunta 4.2: Quantos trancamentos de curso eu posso solicitar?  

Cada discente pode pedir 01 (um) trancamento de 06 (seis) meses de curso. Trancamentos não são autorizados no primeiro semestre do curso e nem após o período regular do curso. Verificar o Art 19, parágrafo 1 do Regimento Interno.

Este período de trancamento não é considerado na contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão do curso.

Pergunta 4.3: Qual a diferença entre um trancamento e uma prorrogação? 

Um trancamento é realizado ao longo do período regular do curso e não é considerado para fins de contagem de tempo para defesa da dissertação ou tese. Prorrogações são solicitadas após o período regular de curso. Todos os pedidos de prorrogações e trancamentos regimentais são avaliados pelo colegiado do Programa. 

Pergunta 4.4: Quando e como eu faço para pedir uma prorrogação ou trancamento de curso? 

Para solicitar trancamento, o aluno já deve ter cumprido o primeiro período letivo do curso e ainda não ter ultrapassado o penúltimo mês do prazo regular estabelecido, salvo em caso de gestação ou doença grave devidamente comprovados.

Prorrogações e trancamentos são realizados através de um formulário específico, divulgado pela secretaria do Programa. Normalmente, o formulário é enviado aos alunos um mês antes do período regular de matrícula. Atente-se às mensagens enviadas para a lista de alunos nesse período.

Pergunta 4.5: Seria possível ter alguma outra extensão de prazo, além do que foi mencionado na Pergunta 4.1 e 4.2? 

Em casos excepcionais (por exemplo, questões de saúde), é possível solicitar ao colegiado do Programa prazo adicional para conclusão do curso de mestrado ou doutorado. Esse pedido, embora não previsto no Regimento do Programa, é amparado pela  Resolução 05/2021 CEPE (Art. 10). O pedido deve ser encaminhado para secpos-prof@cin.ufpe.br, copiando o(a) orientador(a), com a justificativa do pedido e documentação que dê suporte ao pedido (por exemplo, atestados médicos).

 

Obs.: A resolução 05/2021 CEPE (Artigo 10) permite, mas não obriga, o Programa a aprovar os pedidos de extensão. Cada caso será analisado individualmente pelo colegiado do Programa.

Pergunta 4.6: Eu posso pedir algum outro trancamento por questões de saúde ou outros casos?

Em caráter excepcional sim, conforme Nota Informativa 01/2022. Cada pedido será avaliado caso a caso pelo colegiado.

5. Prazos e Regras para Defesa de Dissertações, Teses e Propostas de Tese

Pergunta 5.1: Qual o processo para o agendamento de uma banca? 

Para solicitação de marcação de banca é necessário enviar os dados completos e seguir as instruções contidas na página de Requerimentos. A secretaria vai receber os dados e cadastrar no SIGAA.

Pergunta 5.2: Sou aluno de mestrado. Quando devo defender? 

Todo discente de mestrado tem um prazo regimental de 30 meses para defender com a possibilidade de solicitar um trancamento e uma prorrogação de seis meses cada.

Pergunta 5.3: Sou aluno de doutorado. Quando devo defender? 

A lógica é a mesma da pergunta anterior, mas considerando que o prazo regular do aluno é 54 meses e que tem direito a solicitar quatro prorrogações e um trancamento regimental de seis meses cada.

Pergunta 5.4: Quais os requisitos para defesa de mestrado?

De acordo com o Art. 47 do Regimento Interno do Programa, a pessoa candidata à obtenção do grau de mestre, deverá:

Pergunta 5.5: Quais os requisitos para defesa de doutorado?

De acordo com o Art. 49, a pessoa candidata à obtenção do grau de doutor(a), deverá:

Pergunta 5.6: Sou aluno de doutorado e para defender preciso ter artigos publicados? 

As regras estão descritas em Nota Informativa, disponibilizada na página da pós, assim como o Qualis aceito. Leia com atenção e faça um bom planejamento com o seu orientador. Lembramos que a aprovação das bancas de doutorado é realizada por uma comissão específica que irá verificar o atendimento das regras de publicação.

Pergunta 5.7: Qual a composição da banca de mestrado? 

A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado será composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 04 (quatro) examinadores, com título de Doutor ou nível equivalente, devendo, pelo menos, 01 (um) deles ser externo ao Programa.

 

Obs.: A banca de mestrado pode ser composta por 04 (quatro) membros. Em caso de empate no número de votos, a decisão final sobre a aprovação da Dissertação será realizada pelo presidente da Comissão Avaliadora.

Pergunta 5.8: Qual a composição da banca de doutorado? 

A Comissão Examinadora da Tese de Doutorado será composta por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) examinadores, devendo pelo menos 02 (dois) deles serem externos ao Programa.

 

Obs.: A banca de tese pode ser composta por 06 (seis) membros. Em caso de empate no número de votos, a decisão final sobre a aprovação da Tese será realizada pelo presidente da Comissão Avaliadora.

Pergunta 5.9: Qual a composição da banca de qualificação?

A banca de proposta de tese deve ser composta por no mínimo 2 (dois) especialistas, devendo pelo menos 01 (um) deles ser externo ao Programa.

6.  Procedimentos Pós Defesa e Requerimento de Diplomas

Pergunta 6.1: O que fazer após a defesa da Dissertação ou Tese?  

Primeiramente, o aluno envia as correções sugeridas ao presidente da banca dentro do prazo estipulado. Esse processo não é necessário caso o aluno seja aprovado diretamente sem ressalvas.

Após o presidente da banca enviar e-mail para secpos-prof@cin.ufpe.br informando a aprovação do aluno, o aluno solicita para a secretaria enviar a folha de visto sem assinatura para solicitar a ficha catalográfica junto a biblioteca do CCEN através do e-mail bibccen.pt@ufpe.br.

Ao finalizar o processo de ficha catalográfica, o aluno solicita à secretaria que envie a ata de defesa assinada e a folha de visto assinada para realizar o depósito na biblioteca central. O aluno envia e-mail para bdtd@ufpe.br perguntando sobre o processo de depósito e  receberá um e-mail automático com todos os passos a serem seguidos e documentos necessários.

Por fim, o aluno envia e-mail para deposito.bdtd@ufpe.br com os seguintes documentos:

Após todo o trâmite, o aluno receberá um e-mail de comprovante de depósito na biblioteca central e o nada consta. Documentos necessários para solicitação do diploma.

Pergunta 6.2: É preciso colar grau após o depósito? 

Não é necessário colar grau, tanto para mestrado quanto para doutorado, para defesas ocorridas a partir de 13/07/2017. 

Pergunta 6.3: Quando eu posso solicitar meu diploma? 

Após o depósito da dissertação/tese na Biblioteca Central e após colação de grau para defesas ocorridas antes de 13/07/2017.


Os Diplomas de Mestre ou Doutor, após serem requeridos pelo candidato, serão solicitados pelo Programa à PROPG para ser expedido, após o aluno cumprir todas as exigências regimentais e da Comissão Examinadora, bem como ter sido procedida a devida colação de grau.


Pergunta 6.4: Como eu solicito o diploma de tese ou dissertação?

Para as defesas de mestrado e doutorado ocorridas a partir de 01/06/2021 a solicitação de diplomas deverá ser iniciada através de homologação no SIGAA. Ver as etapas no vídeo de instruções para homologação de diplomas fornecido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Para defesas ocorridas antes de 01/06/2021, a solicitação deve seguir o processo antigo descrito na página de documentos da PROPG.

Pergunta 6.5: Quando eu posso retirar meu diploma? 

Os Diplomas de Mestre ou Doutor, após serem expedidos pela PROPG, são encaminhados à nossa secretaria. Enviaremos um e-mail aos titulados informando que o diploma já se encontra disponível para retirada. Pode-se buscar o diploma em qualquer dia útil, das 9h às 12h e das 13h às 18h. O diploma também pode ser retirado por terceiros, basta que a pessoa titulada envie um email para a secretaria informando o nome completo e número do RG da pessoa autorizada a retirar o diploma.

7.  Financeiro

Pergunta 7.1: O Programa Profissional fornece algum tipo de auxílio financeiro?

Infelizmente não. Partindo do princípio que o perfil de estudante do Programa Profissional são pessoas focadas na indústria tecnológica, não é possível oferecer auxílios para publicação, eventos ou para qualquer outro fim.

Pergunta 7.2: O programa de pós-graduação profissional é pago?

Há dois tipos de ofertas. A primeira são turmas fechadas para empresas. Neste caso, as empresas contratam o Centro de Informática e arcam com todos os investimentos para a formação de toda a turma. Nessa modalidade, apenas pessoas de uma mesma empresa podem fazer parte de uma turma. É uma forma de transferir conhecimento e desenvolver capacidade a todo um time por meio da formação fechada para uma empresa. Outro formato é a oferta de turmas pagas para indivíduos. Os profissionais, empresários ou micro empreendedores individuais, podem contratar a formação e arcam com os investimentos.

Pergunta 7.3: Posso pagar do meu próprio bolso?

O pagamento só pode ser feito por pessoa jurídica. O candidato pessoa física, empresário ou micro empreendedor individual, pode pagar pela sua empresa, mesmo que seja uma microempresa individual (MEI).

Pergunta 7.4: Posso ganhar bolsa durante o curso? 

Ainda não há bolsas da CAPES ou FACEPE para discentes de programas de pós-graduação profissional. Esse tema é hoje um pleito de todos os programas profissionais junto às agência acima referidas. O que pode ocorrer é a formação de uma turma fechada para uma empresa. Nesse formato de turma fechada, a formação é paga pela empresa e não pelos formandos.